Resposta direta: com a cirurgia negada, peça a recusa por escrito, com o motivo e o item do contrato. Em paralelo, junte laudo do médico assistente indicando urgência e a necessidade do procedimento. Com esses dois documentos, cabe pedido de liminar para autorizar a cirurgia antes do julgamento final.
1. Peça a negativa por escrito
A negativa verbal não serve de prova. Solicite por escrito ao plano, por telefone com protocolo, por e-mail ou pelo aplicativo. O plano tem prazo para responder e é obrigado a informar o motivo: se é carência, se é procedimento fora do contrato, se é ausência de cobertura.
Esse documento é a peça central. Sem ele, o processo começa discutindo fato que ninguém provou.
2. Verifique três coisas no contrato
Carência. Cada procedimento tem prazo de carência. Cirurgias de urgência e emergência têm regra própria e, em geral, não podem ser negadas por carência depois de 24 horas de atendimento.
Cobertura contratual. O contrato define o que está coberto. Procedimento estético e experimental costuma ficar fora. Tratamento com indicação clínica e previsão no rol da ANS normalmente está dentro.
Rede credenciada. Às vezes a negativa é sobre o hospital ou o médico escolhido, não sobre o procedimento. Nesse caso, o plano deve indicar um prestador equivalente na mesma região.
3. O peso do laudo médico
Laudo do médico que acompanha o paciente, com CID, justificativa clínica, indicação do procedimento e, quando houver, o grau de urgência, é o que sustenta o pedido de liminar. Relatório genérico, sem assinatura legível ou sem CID, enfraquece o caso.
Quando existe risco de vida ou de sequela grave, isso deve estar escrito no laudo de forma explícita.
4. O que a Justiça costuma decidir
Os tribunais têm entendimento consolidado em alguns pontos:
- Negativa sem fundamentação clara costuma ser considerada abusiva.
- Procedimento com previsão no rol da ANS, com indicação do médico assistente, tende a ser autorizado.
- Procedimento fora do rol é analisado caso a caso, considerando se existe equivalente no rol e se há comprovação de eficácia.
- Urgência comprovada autoriza liminar, independentemente do prazo do processo.
Nenhum advogado pode garantir resultado. O que se faz é avaliar o contrato, a negativa e o laudo antes de ajuizar.
5. Quanto tempo leva
Com documentação pronta, o pedido de liminar pode ser analisado em 24 a 72 horas nos casos urgentes. O processo principal corre depois e costuma levar meses. Quando já houve dano decorrente da negativa (agravamento do quadro, cirurgia adiada), é possível pedir também indenização.
6. O que juntar antes de procurar o advogado
- Carteira do plano e contrato (ou o contrato que a empresa forneceu)
- Comprovantes de pagamento das mensalidades
- Pedido médico com CID e justificativa
- Documento da negativa, com protocolo
- Exames e laudos que confirmam o diagnóstico
- Comprovante de urgência, quando houver
Se você está em Manaus e teve procedimento negado, o escritório atende na Rua Franco de Sá, 310, Sala 303, São Francisco, e pelo WhatsApp (92) 98194-8318.
Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.656/98, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência dos tribunais. Não substitui a análise do seu contrato e do seu caso.