Inventário em Manaus: por que não dá para deixar para depois?

Sem inventário, os bens do falecido continuam sem titularidade regular. Na prática, isso trava venda de imóvel, financiamento, retirada de valores em banco e, em muitos casos, o recebimento de previdência e FGTS pelos dependentes. Um advogado para inventário em Manaus começa justamente por aí: entender o que existe, quem são os herdeiros e qual caminho a lei permite — extrajudicial, em cartório, ou judicial.

A escolha entre os dois caminhos não é preferência: depende de haver consenso entre os herdeiros, de todos serem maiores e capazes e de existir ou não testamento. Errar essa definição custa retrabalho, honorário pago duas vezes e meses de atraso. Se você tem a certidão de óbito e a relação de bens, mande no WhatsApp que a triagem já indica o caminho.

O que costuma decidir um inventário

O consenso entre os herdeiros. Havendo acordo e todos sendo maiores e capazes, o inventário pode ser feito por escritura em cartório — bem mais rápido. Faltando um acordo, o caminho é judicial.

O testamento. Existindo testamento, a via é judicial, ainda que todos concordem. O testamento precisa ser cumprido, e isso exige controle do juízo.

A documentação dos bens. Matrícula atualizada de imóvel, documento de veículo, extratos e aplicações. Documento faltando é a causa mais comum de inventário parado.

Dívidas do falecido. Elas não desaparecem com a morte: entram no inventário e são pagas antes da partilha, conforme a ordem legal.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros, e certidões de nascimento/casamento que comprovem o parentesco
  • Certidão de casamento do falecido, com o regime de bens
  • Matrícula atualizada dos imóveis e documentos dos veículos
  • Extratos bancários, aplicações e declaração de imposto de renda
  • Testamento, se houver, com a certidão do registro
  • Certidão negativa de débitos do imóvel

Regiões atendidas em Manaus e atendimento online

Atendemos famílias de Manaus e região metropolitana, com reunião presencial no escritório do São Francisco (Rua Franco de Sá, 310, sala 303) ou por videoconferência, o que costuma resolver bem quando os herdeiros moram em cidades diferentes.

Documentos entram pelo WhatsApp, e o contato com cartório e Judiciário é conduzido pelo escritório. Fale no WhatsApp para organizar a documentação inicial.

Extrajudicial ou judicial: o que muda na prática

No extrajudicial, tudo se resolve em cartório de notas, com advogado assistindo as partes. É mais rápido e o custo total costuma ser menor. No judicial, o procedimento passa pelo juízo, com manifestação do Ministério Público quando há herdeiro incapaz — o que alonga o prazo.

Em ambos os casos existe imposto: o ITCMD incide sobre a transmissão, com alíquota estadual. O cálculo e o recolhimento fazem parte do procedimento, e a orientação sobre valores é dada antes de qualquer providência.

Honorários e o que não se promete

Honorários seguem a tabela da OAB/AM, definidos por escrito com escopo fechado. Em inventário, é comum haver percentual sobre o patrimônio inventariado, sempre em contrato assinado antes do início.

Não se promete prazo: ele depende do cartório, da vara e da documentação. O compromisso é informar o que está pendente, quem precisa assinar e qual é a próxima etapa.

Perguntas frequentes

Todos os herdeiros são maiores e concordam. Preciso de processo? Não. Nesse cenário, o inventário pode ser feito por escritura em cartório, com advogado.

Um dos herdeiros mora em outro estado. Atrapalha? Atrapalha pouco: é possível constituir procurador por instrumento público. O inventário extrajudicial exige que todos estejam representados.

Existe testamento. Muda o caminho? Sim. Com testamento, o inventário é judicial, mesmo havendo acordo entre todos.

Quanto custa o inventário? Depende do patrimônio, do caminho (cartório ou judicial) e do imposto estadual. O detalhamento é apresentado na proposta, antes da contratação.

Demora quanto tempo? Extrajudicial costuma levar semanas a poucos meses; judicial, mais. O prazo depende de terceiros, e isso é dito com transparência.