Resposta direta: em Manaus, o inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. É mais rápido e mais barato que o processo judicial. O custo é composto por custas e emolumentos do cartório, ITCMD estadual e honorários do advogado, calculados sobre o valor dos bens.

Quando o inventário pode ser extrajudicial

A lei permite a escritura pública desde 2007, e os requisitos são objetivos:

  1. Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  2. Todos concordam com a partilha.
  3. O falecido não deixou testamento.
  4. Existe advogado acompanhando o ato — a escritura não é feita sem assistência jurídica.

Faltando qualquer um desses pontos, o caminho é o inventário judicial. Isso inclui herdeiro menor de idade, herdeiro incapaz, herdeiro que discorda da partilha ou existência de testamento.

O que impede o inventário de andar

Na prática, o que mais travou os inventários que acompanhei foi documentação, não briga de família:

  • certidão de óbito com erro de nome ou de data;
  • certidão de casamento que não comprova o regime de bens;
  • imóvel com matrícula antiga, sem registro atualizado;
  • documento de herdeiro faltando (RG, CPF, comprovante de endereço);
  • ITCMD não recolhido;
  • empresa ou veículo em nome do falecido sem documentação de avaliação.

Cada item desses volta como exigência do cartório e reinicia a contagem de prazo.

Documentos básicos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido (ou averbação de divórcio, se for o caso)
  • Certidões negativas de testamento e de inexistência de outros herdeiros
  • Matrícula atualizada de cada imóvel
  • Documento de veículos (CRLV) e extratos de contas e investimentos
  • Documento da empresa, se houver
  • Avaliação dos bens para base de cálculo do imposto

Quanto custa

O custo tem três partes, e nenhuma delas é fixa:

Custas e emolumentos. Seguem a tabela do Tribunal de Justiça do Amazonas, calculadas sobre o valor dos bens (o chamado valor venal declarado). Quanto maior o patrimônio, maior o custo.

ITCMD. Imposto estadual sobre a transmissão por herança ou doação, também calculado sobre o valor dos bens. Precisa ser recolhido antes da escritura.

Honorários do advogado. Definidos por escrito, caso a caso, conforme a complexidade e o número de bens. O site não divulga valores, por vedação do Provimento 205/2021 da OAB.

Como o cálculo depende do valor dos bens e da quantidade de imóveis, qualquer número dado sem olhar a documentação é chute. O escritório faz a estimativa depois de ver a matrícula e a relação de bens.

Inventário judicial: quando é o caminho

É necessário quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou discordância sobre a partilha. Também é o caminho quando existe dúvida sobre quem são os herdeiros. Nesses casos, o juiz precisa decidir, e o prazo passa a depender da vara e de eventuais impugnações.

O que o inventário resolve e o que ele não resolve

Resolve a titularidade: os bens passam formalmente para os herdeiros e podem ser vendidos, financiados e transferidos. Não resolve dívida do falecido além das forças da herança, e não substitui a regularização do imóvel em si, que pode exigir outro procedimento.

Se você perdeu alguém em Manaus e precisa fazer inventário, o escritório atende na Rua Franco de Sá, 310, Sala 303, São Francisco, e pelo WhatsApp (92) 98194-8318. A primeira conversa serve para saber se o seu caso é de cartório ou de Justiça.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 11.441/2007 e nas normas do TJAM. Não substitui a análise dos documentos do seu caso.