Resposta direta: na demissão sem justa causa a empresa deve pagar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, liberar o FGTS e pagar a multa de 40% sobre ele. Se algum item faltou, é possível cobrar — em regra, até dois anos depois da rescisão.
O que a empresa é obrigada a pagar
Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês da demissão, pagos até o primeiro dia útil seguinte ao desligamento.
Aviso prévio. Pode ser trabalhado ou indenizado. Na demissão sem justa causa, o aviso indenizado é de 30 dias e aumenta 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Férias. As vencidas (período completo sem gozo) são pagas em dobro quando o prazo de concessão já passou. As proporcionais são pagas na proporção dos meses trabalhados, sempre com o acréscimo de um terço.
Décimo terceiro proporcional. Calculado pelos meses do ano em que houve trabalho, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.
FGTS. A empresa deposita o FGTS de todo o período e, na demissão sem justa causa, paga a multa de 40% sobre o total depositado. O trabalhador também tem direito ao saque do saldo.
O que não é verba rescisória, mas você pode receber
Seguro-desemprego. Não é pago pela empresa, e depende de tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O prazo para dar entrada é de 7 a 120 dias, contados da demissão.
Horas extras e adicional noturno não pagos. Quando a jornada foi maior que a contratada e existe prova do horário, o valor entra na conta.
Intervalo suprimido. Quando o intervalo de uma hora não foi concedido, o período é pago como hora extra com adicional.
Como conferir se o valor está certo
Pegue três documentos: o termo de rescisão, o extrato do FGTS e a carteira de trabalho. Compare:
- A data de afastamento no termo é a mesma da carteira?
- O aviso prévio foi indenizado e calculado com os dias corretos?
- As férias foram pagas com o terço constitucional?
- O FGTS do último mês foi depositado? A multa de 40% aparece no extrato?
- Houve desconto que você não autorizou?
Desconto de adiantamento salarial é normal. Desconto de dano, de uniforme ou de “quebra de caixa” sem previsão contratual e sem sua concordância costuma ser indevido.
Prazos que não podem ser perdidos
O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de dois anos contados da extinção do contrato. Dentro desse período, os direitos cobráveis alcançam os últimos cinco anos do contrato. Passados os dois anos, o direito de cobrar na Justiça se perde, mesmo que a dívida exista.
Para quem ainda está empregado, o prazo de dois anos só começa a contar depois do fim do contrato — mas os direitos de período mais antigo vão prescrevendo aos cinco anos.
Vale a pena processar?
Depende de dois fatores: quanto está sendo cobrado e qual prova existe. Casos com carteira assinada, holerites e extrato do FGTS são documentalmente simples. Jornada e horas extras dependem de prova do horário: cartão de ponto, registros de acesso, escalas, mensagens e testemunhas.
Antes de qualquer ação, o escritório faz a conferência documental e informa se há fundamento. Nenhum advogado pode garantir resultado — promessa de ganho é vedada pelo Código de Ética da OAB.
Se você está em Manaus e quer conferir a sua rescisão, o atendimento do escritório é direto com o advogado, na Rua Franco de Sá, 310, Sala 303, São Francisco, e também pelo WhatsApp (92) 98194-8318.
Conteúdo informativo, baseado na CLT e na jurisprudência trabalhista. Não substitui a análise dos documentos do seu caso.